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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013


Como combater os perfis falsos nas redes sociais?


Estratégias para prevenir e preservar sua identidade na internet e estratégias para combater perfis falsos.


Texto: Patrícia Peck Pinheiro
Advogada especialista em Direito Digital e sócia fundadora do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.



Um dos incidentes que mais cresce na internet é o de "identity thief", ou melhor, "furto de identidade", que na lei brasileira seria tipificado como "falsa identidade" previsto pelo artigo 307 do Código Penal. Tem sido alto o número de solicitações para remoção de perfil falso nas redes sociais. Mas o que pode ser feito para prevenir ou combater este tipo de ameaça que faz com que aumente a insegurança digital?
A primeira estratégia de prevenção envolve o registro prévio da identidade. Ou seja, para evitar que alguém se passe facilmente pela pessoa ou pela marca, o ideal é criar rapidamente o seu perfil nas principais redes sociais. Em seguida, com isso, deve-se divulgar que aquele é o perfil oficial. Parece simples, mas ainda muitas empresas negligenciam esta atitude preventiva. Acabam só fazendo o registro depois que já foram vítimas de um perfil falso.
No âmbito corporativo, é importante destacar que faz parte da estratégia de prevenção não apenas o registro do perfil oficial, mas principalmente o registro da Marca no INPI. Apesar de ser uma recomendação básica e simples, ainda há muitas empresas que lembram de registrar o domínio quando fazem seu site, mas esquecem de formalizar a proteção de sua marca no Brasil e em outros paises. A empresa que possui marca registrada pode-se valer da proteção legal conferida pela Lei 9.279/96, artigo 130, inciso III e artigo 189, inciso I.
Mesmo não tendo a marca registrada a empresa pode ainda pleitear a proteção com base no no art. 1166 do Código Civil Brasileiro: "a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado."
Além disso, a proteção ao nome empresarial decorre do direito fundamental garantido pela Constituição Federal, no artigo 5º, XXIX: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País".
A segunda estratégia é a monitoração. Ou seja, qualquer pessoa hoje deve ficar vigilante com o que aparece sobre si mesmo que possa afetar sua reputação digital. Deve fazer buscas periódicas para ver se encontra algo que possa ser ilegitímo, equivocado ou mesmo ilícito. Este exercício contínuo de olhar o que aparece associado ao nome ou a marca - inclusive fazendo buscas por imagens e dentro das redes sociais - ajuda a evitar riscos e a agir rápido em caso de haver algum tipo de incidente.
A terceira estratégia é a do diálogo e transparência. Se a pessoa ou marca identificar que há um perfil criado em seu nome por outra pessoa, deve fazer uma primeira abordagem amigável no perfil para entender a intenção do mesmo e comunicar que o perfil oficial está criado, propondo a migração daquela comunidade para o perfil oficial. Neste ponto, no tocante às empresas, deve-se diferenciar alguns tipos de casos que merecem atenção específica: a) perfil criado por consumidor; b) perfil criado por colaborador; c) perfil criado por fornecedor ou parceiro; e d) perfil criado por terceiro (qualquer outra pessoa sem vínculo algum com a empresa).
Dependendo de quem criou o perfil e do contexto do conteúdo associado, pode ser necessário realizar uma abordagem focada no serviço de atendimento ao cliente e comunicação (SAC), ou no relacionamento com equipes (RH), ou em notificação extrajudicial ou ação judicial (Jurídico).
Dependendo da resposta, ou da ausência dela, aí passa-se a tratar a permanência do perfil falso como sendo um incidente que deve ser reportado ao provedor do serviço de rede social. Cada um deles possui um canal próprio de denúncia, que é a primeira alternativa caso não haja solução amigável entre as partes. Ali, a partir da denúncia, normalmente o perfil que infringe os termos de uso é removido rapidamente.
Os Termos de Uso do Facebook dizem o seguinte: "(.) Proteção dos direitos de outras pessoas: Nós respeitamos os direitos de outras pessoas, e esperamos que você faça o mesmo. Você não deve publicar conteúdo ou tomar qualquer atitude no Facebook que infrinja ou viole os direitos alheios ou a lei. Nós podemos remover qualquer conteúdo ou informações publicadas por você no Facebook se julgarmos que isso viola esta declaração ou nossas políticas. Se você violar repetidamente os direitos de propriedade intelectual de outras pessoas, desativaremos sua conta quando julgarmos apropriado. Você não deve marcar usuários nem enviar convites por e-mail para não usuários sem o consentimento deles. O Facebook oferece ferramentas de denúncia social para permitir que os usuários comentem sobre a marcação".(.).
No entanto, se isso não ocorrer, aí cabe o envio de notificação extrajudicial e de ajuizamento de ação declaratória de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para que o Juiz determine a retirada do perfil do ar. Esta ação pode ainda ser convertida também em um pedido de ressarcimento de danos causados pela não remoção do mesmo desde a ciência formal do provedor do serviço (realizada através da denúncia em seu canal oficial e envio da notificação).
"RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERNET. REDES SOCIAIS. MENSAGEM OFENSIVA. CIÊNCIA PELO PROVEDOR. REMOÇÃO. PRAZO. A velocidade com que as informações circulam no meio virtual torna indispensável que medidas tendentes a coibir a divulgação de conteúdos depreciativos e aviltantes sejam adotadas célere e enfaticamente, de sorte a potencialmente reduzir a disseminação do insulto, minimizando os nefastos efeitos inerentes a dados dessa natureza. Uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada. Nesse prazo de 24 horas, não está o provedor obrigado a analisar o teor da denúncia recebida, devendo apenas promover a suspensão preventiva das respectivas páginas, até que tenha tempo hábil para apreciar a veracidade das alegações, de modo a que, confirmando-as, exclua definitivamente o perfil ou, tendo-as por infundadas, restabeleça o seu livre acesso. O diferimento da análise do teor das denúncias não significa que o provedor poderá postergá-la por tempo indeterminado, deixando sem satisfação o usuário cujo perfil venha a ser provisoriamente suspenso. Cabe ao provedor, o mais breve possível, dar uma solução final para o conflito, confirmando a remoção definitiva da página de conteúdo ofensivo ou, ausente indício de ilegalidade, recolocando-a no ar, adotando, nessa última hipótese, as providências legais cabíveis contra os que abusarem da prerrogativa de denunciar." Recurso especial a que se nega provimento.". STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.323.754 - RJ (2012/0005748-4) - Rel. MINISTRA NANCY ANDRIGHI - DJ: 19 de junho de 2012.
Os canais oficiais para denunciar perfil falso são:
Youtube - Para denunciar um vídeo impróprio deve-se clicar no link "Sinalizar" abaixo do vídeo ou nos demais casos acessar https://support.google.com/youtube/bin/request.
Twitter - https://support.twitter.com/groups/33-report-abuse-or-policy-violations
Facebook - https://www.facebook.com/report/
Na Califórnia, já há lei específica para penalizar quem cria perfil falso ou usa identidade falsa na web. Esta conduta tem sido tratada como grave em muitos países pois gera quebra de confiança na rede e aumenta a insegurança digital, pois quando as relações são não presenciais é fundamental acreditar que a pessoa do outro lado da interface gráfica é quem ela diz ser. Por isso, deve-se ter uma estratégia de proteção de Nome, Marca e Reputação Digital bem implementada, que envolve uma atuação conjunta da área de Comunicação, Jurídico, SAC e RH. Afinal, a exposição digital indevida gera danos bem reais!

Em http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/79/como-combater-os-perfis-falsos-nas-redes-sociais-estrategias-274897-1.asp

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