ANS amplia possibilidades de portabilidade em planos de saúde.
Permanência mínima para obter portabilidade foi reduzida para 1 ano.
De acordo com órgão, medida beneficia 12 milhões de pessoas.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira (29) resolução que amplia as possibilidades de mudar de plano de saúde, a chamada portabilidade, sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência. A resolução normativa 252 foi publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta - clique aqui para ver.
De acordo com o órgão, as novas medidas beneficiam 12 milhões de pessoas, uma vez que passa a valer também para planos coletivos e clientes de planos extintos.
Entre as principais mudanças está a redução no prazo de permanência mínima no plano para que o usuário obtenha a portabilidade - passou de 2 anos para 1 ano.
Desde abril de 2009 já é possível mudar de plano sem cumprir nova carência.
Para a ANS, a ampliação dos direitos dos usuários de planos de saúde "aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário".
Entre as principais mudanças está a redução no prazo de permanência mínima no plano para que o usuário obtenha a portabilidade - passou de 2 anos para 1 ano.
Desde abril de 2009 já é possível mudar de plano sem cumprir nova carência.
Para a ANS, a ampliação dos direitos dos usuários de planos de saúde "aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário".
Confira as principais mudanças com a nova resolução da ANS | |
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Abrangência geográfica | O beneficiário não precisa mais se preocupar se o seu plano é estadual, municipal ou nacional para exercer a portabilidade. |
Portabilidade | O prazo passa de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato. |
Permanência mínima | Reduzida de dois para um ano a partir da segunda portabilidade. |
Data da portabilidade | A operadora deverá comunicar os beneficiários a data inicial e final do período de solicitação da portabilidade de carências.. |
Portabilidade especial | Beneficiário de operadora que não tiver feito a transferência de carteira após decretação de alienação compulsória, também tem direito o beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular. A portabilidade também é estendida aos beneficiários de planos contratados por pessoa jurídica de caráter profissional. |
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