Procon orienta como usar a garantia estendida oferecida nas lojas
Depois de expirada a garantia original, quem cobre o prejuízo, troca ou conserta o produto é a seguradora. E nem sempre ela é acessível ou está disposta a resolver o problema.
Casamento não tem garantia, mas os produtos que a gente compra têm. E nem sempre é fácil reclamar. Quando comprou um computador, o consultor em informática Sérgio Ferraz achou que valia à pena adquirir também uma garantia estendida, que supostamente daria direito a consertos, mesmo depois de vencida a garantia do fabricante. Pagou mais R$ 280. Foi dinheiro jogado fora, ele diz.
Veja mais dicas do Procon sobre a garantia estendida:
De acordo com o Procon de São Paulo, a garantia estendida é uma modalidade de seguro, pago pelo consumidor, regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal ou garantia contratual.
Confira uma cartilha do Procon com informações sobre a garantia estendida (documento em PDF)
Ainda segundo o Procon, o consumidor deve ficar atento para os termos da garantia e o início da sua vigência. O produto só estará segurado a partir da vigência da garantia estendida e naquilo que está devidamente descrito na apólice, ou seja, o produto poderá ter cobertura apenas em parte, como por exemplo, somente o câmbio e não o motor do veículo, ou cobertura por roubo e não por furto. A troca do produto, cancelamento da compra e, consequentemente, devolução do valor; só será possível se houver previsão.
O consumidor não é obrigado a contratar a garantia estendida. O Procon orienta que ele deve ler atentamente o contrato antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendida atenderá às necessidades do cliente.
Confira uma cartilha do Procon com informações sobre a garantia estendida (documento em PDF)
Ainda segundo o Procon, o consumidor deve ficar atento para os termos da garantia e o início da sua vigência. O produto só estará segurado a partir da vigência da garantia estendida e naquilo que está devidamente descrito na apólice, ou seja, o produto poderá ter cobertura apenas em parte, como por exemplo, somente o câmbio e não o motor do veículo, ou cobertura por roubo e não por furto. A troca do produto, cancelamento da compra e, consequentemente, devolução do valor; só será possível se houver previsão.
O consumidor não é obrigado a contratar a garantia estendida. O Procon orienta que ele deve ler atentamente o contrato antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendida atenderá às necessidades do cliente.
A bateria parou de funcionar depois de um ano, que era o prazo de validade da garantia do fabricante. Quis usar a garantia estendida, mas descobriu que ela não cobria serviço de autorizada. “Era isso que estava acordado e que eu esperava”, comentou o consultor em informática Sérgio Ferraz.
O que aconteceu com Sérgio Ferraz vem acontecendo com milhares de consumidores em todo o Brasil. A pessoa compra aquilo não existe – a extensão da garantia do fabricante. Isso porque o consumidor, em geral, não se dá o trabalho de ler o que está escrito no contrato.
“O consumidor, normalmente, tem acesso a esse contrato no ato da compra. Isso já é ilegal”, afirma Maria Rachel Coelho, consultora jurídica do Procon no Rio de Janeiro. Ela explica que aquilo que o consumidor assina e paga extra é um novo seguro que não tem nada a ver com o fabricante.
Em caso de problema com o produto comprado, depois de expirada a garantia original, quem cobre o prejuízo, troca ou conserta o produto é a seguradora. E nem sempre ela é acessível ou está disposta a resolver o problema, como aconteceu com Sérgio.
“Sem exagero, foram umas 50 ligações telefônicas que eu tive de fazer. Foi um desgaste muito grande”, contou o consultor em informática Sérgio Ferraz.
O consumidor tem de ficar atento antes de assinar o contrato. A despesa pode estar escondida no texto em letras pequenas.
“Ele tem de ser informado. Todas as informações com clareza, com didática, em língua nacional, isso tudo está determinado pela lei. Normalmente naquela correria de compras de Natal, ninguém presta atenção em nada disso”, alerta Maria Rachel Coelho, consultora jurídica do Procon no Rio de Janeiro.
Fique de olho e aproveite ao máximo a garantia que já vem com o produto comprado.
Fonte: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/12/procon-orienta-como-usar-garantia-estendida-oferecida-nas-lojas.html
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